Processo 0107553-52.2009.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0107553-52.2009.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES   PROCESSO: 0107553-52.2009.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) EMBARGANTE: FRANCISCA HYLANNA MARTINS PAIVA EMBARGADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. EP1/A5   DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: Direito Civil e processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em apelação cível. Omissão quanto à periodicidade de incidência dos juros moratórios. Inovação recursal. Embargos não conhecidos.   Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Francisca Hilanna Martins Paiva contra acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos por Bradesco Vida e Previdência S.A. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. Acórdão (Id. 22690831): a 4ª Câmara de Direito Privado proferiu ato judicial cuja ementa recebeu a seguinte redação: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. ALEGADA OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA. NÃO VERIFICADA, A RIGOR, A IMPRESCINDÍVEL SUBMISSÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS DOS ACLARATÓRIOS CONTIDA NO ART. 1.022, DO CPC. MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PRECEDENTES TJCE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO COLEGIADA PRESERVADA. 1. O recurso de Embargos de Declaração está previsto na codificação processual civil, em seu art. 1.022 consoante o qual "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.", sendo igualmente cabíveis para o prequestionamento de matéria constitucional e legal para fins de interposição de Recursos Especial e Extraordinário. 2. In casu, a parte Embargante alega que o acórdão proferido é omisso quanto ao índice de correção monetária e juros de mora, inclusive afirmando que a empresa Bradesco Auto/RE é parte ilegítima na ação, conforme fls. 01-10 dos presentes autos. 3. Salienta-se que, atualmente, está em vigor a Lei nº 14.905/2024, que dispõe sobre os critérios de correção monetária e juros moratórios no âmbito das obrigações civis. De acordo com o disposto no artigo 389 do Código Civil, na ausência de pactuação específica acerca do índice de correção monetária, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Quanto aos juros moratórios, sua taxa legal, nos casos em que não houver convenção entre as partes, corresponderá à taxa Selic, conforme estabelece o artigo 406 do Código Civil. 4. Portanto, em contraposição do entendimento até então defendido pelo Superior Tribunal de Justiça, que aplicava amplamente a taxa Selic como índice para os juros moratórios e a atualização monetária das dívidas civis, a Lei nº 14.905/2024 estabelece critérios distintos. De acordo com a nova legislação, a correção monetária deve ser realizada com base no IPCA, enquanto a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil continua sendo a Selic, agora vinculada ao IPCA. 5. Ademais, os novos critérios legais para a atualização monetária e os juros moratórios das dívidas civis passaram a vigorar em 31 de agosto de 2024, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 14.905/2024. Ressalta-se que, com exceção do § 2º do artigo 406, que trata da metodologia de cálculo e da forma de aplicação da taxa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados