Processo 0107633-94.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0107633-94.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0107633-94.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0107633-94.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00438168 RECTE: BRUNO BARBOSA CORREIA RECTE: CARLA BARBOSA CORREIA ADVOGADO: MÁRIO EDUARDO MACÊDO MOURA NETO OAB/RJ-187318 ADVOGADO: SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA OAB/RJ-096391 ADVOGADO: CAMILLA LOPES RABELO OAB/RJ-181546 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA GRANDE ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 ADVOGADO: THAÍS ARAUJO LUIZ OAB/RJ-218446 ADVOGADO: GEORGIA TOSIN CALDAS OAB/RJ-211072 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0107633-94.2025.8.19.0000 Recorrentes: BRUNO BARBOSA CORREIA E OUTRA Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA GRANDE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 121, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, id. 65 e 112, assim ementados: "Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de cotas condominiais. Impugnação à arrematação. Alegação de nulidade por ausência de intimação de possuidores e de credor hipotecário. Inexistência de nulidade. Eventual ineficácia relativa apenas ao credor hipotecário. Ilegitimidade de terceiros para arguição de direito alheio. Manutenção da decisão. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por terceiros possuidores do imóvel contra decisão que rejeitou impugnação à arrematação realizada em execução de cotas condominiais. 2. Os agravantes sustentam nulidade do leilão por ausência de sua intimação e do credor hipotecário, pleiteando a anulação da arrematação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a arrematação é nula em razão da ausência de intimação dos possuidores do imóvel e do credor hipotecário. III. Razões de decidir 4. A intimação do credor hipotecário constitui incumbência do exequente (arts. 799, I, e 889, V, do CPC), podendo ser realizada inclusive pelo leiloeiro, que detém fé pública. 5. A ausência de intimação do credor hipotecário não acarreta nulidade da arrematação, mas apenas eventual ineficácia relativa em relação a esse credor, a ser arguida pelo próprio interessado, em nome próprio, mediante impugnação ou ação autônoma. 6. Terceiros possuidores carecem de legitimidade para invocar direito do credor hipotecário, vedada a defesa de direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). 7. A legislação processual não exige a intimação de possuidores do imóvel como requisito de validade do leilão judicial. 8. Inexistindo nulidade do ato expropriatório, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a impugnação à arrematação. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido." "Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência. Execução de título extrajudicial. Citação dos possuidores. Desnecessidade. Posse precária. Inadimplemento de cotas condominiais. Reexame de matéria já analisada. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação e prosseguiu na execução contra o devedor fiduciante. Os embargantes, possuidores do imóvel, alegam omissão quanto à…

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