Processo 0107825-43.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c9286 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: BARBARA LUZIA DO CARMO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, impetrado por BARBARA LUZIA DO CARMO contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, que determinou o sobrestamento da reclamação trabalhista nº 0100
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