Processo 0107848-86.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0cd33 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL IMPETRANTE: ELISBERTO BATISTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por Elisberto Batista, com intuito de impugnar decisão proferida pelo MM Juízo da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da execução 0064
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