Processo 0107865-25.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6e9cc proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING IMPETRANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos. Cuida-se de ação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS contra ato do JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00
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