Processo 0107874-61.2005.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recebo a competência declinada. Comunique-se ao Juízo do inventário que não houve oposição do credor à homologação da partilha de bens dos devedores. Com a partilha dos bens, os herdeiros passam a ser legitimados a responder pelo débito exigido em face do espólio, até o limite do quinhão recebido. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO . EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1 .022 DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS . LIMITAÇÃO À PARTE QUE LHE COUBE. DA HERANÇA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU QUE O HERDEIRO RECEBEU O IMÓVEL INTEGRALMENTE. SÚMULA 7/STJ . AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts . 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmulas 283 e 284 do STF" ( AgRg no AREsp 699.369/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015). 3 . "A teor do art. 1.997, caput, do CC c/c o art. 597 do CPC [correspondente ao art . 796 do novo CPC], feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário (...)" ( REsp 1.367.942/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe de 11/06/2015) . 4. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que o recorrente herdou integralmente o imóvel penhorado, razão pela qual é válida a penhora sobre o total desse bem. A alteração desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5 . Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1389491 SP 2018/0285195-8, Data de Julgamento: 16/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2022) Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequação do polo passivo, indicando os herdeiros para sucessão processual dos espólios executados. Deverá, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado de seu crédito e requerer o que de direitos para o regular prosseguimento do feito. Às providências.
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