Processo 0107877-39.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52aa041 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em face de decisão proferida pelo MM. JUÍZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Reclamação Tr
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