Processo 0107897-04.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, corrigindo a inicial para adequá-la ao art. 9º da Lei nº 9.099/95, a qual não permite a representação da parte. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intimem-se Manaus/AM, 27 de abril de 2026.
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