Processo 0107996-97.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ef4fc proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: IGOR CELANO MAC CORMICK MAIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, ajuizado por IGOR CELANO MAC CORMICK MAIA, em face de ato da MM.ª JUÍZA DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, proferido nos autos da ação trabalhista pri
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