Processo 0108028-05.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfeef5 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE IMPETRANTE: CRISTIANO PEREIRA FERNANDES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CRISTIANO PEREIRA FERNANDES contra ato praticado pelo JUÍZO DA 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO que, nos autos da RT 0101415-63.2025.5.01.00
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