Processo 0108030-72.2026.5.01.0000
TRT1 • Habeas Corpus Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1715e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL PACIENTE: PEDRO ERNESTO BARRETO COATOR: 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos. Laura da Silva Hinterhoff impetra o presente habeas corpus em favor de Pedro Ernesto Barreto, visando a suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da execução 0101086-75.2019.5.01.0040,
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