Processo 0108068-84.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85ecb9 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO - PJE Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em face de decisão proferida pelo MM. JUÍZO DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do pr
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