Processo 0108078-17.2022.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0108078-17.2022.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenizatória por danos materiais e morais proposta por JOSÉ ALBINO DE SOUZA e SANDRA CARDOSO DE SOUZA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, tendo os autores alegado, em suma, que, em 04 de julho de 2021, por volta das 04h30min, foram surpreendidos por um forte barulho seguido da invasão abrupta de grande quantidade de água em sua residência, ocasionada pelo rompimento de uma adutora próxima ao imóvel, fato que teria provocado alagamento, destruição de bens móveis e danos estruturais à casa, além de privar os autores de condições mínimas de habitabilidade; que, desesperados e sem saber o que fazer, ja6 que foram surpreendidos por uma enxurrada que invadiu todo o imóvel, abriram a porta da cozinha para que a água tivesse para onde escoar; que nos fundos da residência, que não é murada, existe um córrego. Mencionaram que a força da água foi tão violenta que muitos mo6veis e eletrodomésticos foram tombados e os mais leves acabaram sendo arrastados para o córrego, como dito, existente nos fundos do imóvel; que o autor José Albino havia recebido alta hospitalar dias antes do evento danoso e que, após o rompimento da adutora, permaneceram isolados até que a água baixasse, constatando posteriormente os estragos causados; que, ao saírem do imóvel os autores descobriram que a tubulação de água de 1750 mm existente na rua de sua residência pro6ximo ao número 04 havia se rompido. Narrou que, apesar do volume de lama que inundou a residência dos autores e os encanamentos das mesmas, a requerida não enviou qualquer equipe para auxiliar na pesada limpeza, inclusive era necessa6rio que os canos fossem lavados com mangueira de alta pressão para evitar o que ocorreu: a lama secou e entupiu os encanamentos; que, apesar de ter realizado o cadastro, como se vê pelo formulário da empresa requerida, até a presente data os autores não foram indenizados, já que a requerida se recusa a pagar por todos os bens móveis que foram danificados e os danos causados no imóvel; que, ao menos a requerida enviou os técnicos para apurar os danos estruturais ocorridos no imóvel, como expôs no Formulário acima mencionado. Assim, requereram a concessão de gratuidade de Justiça; a antecipação de tutela a fim de que a ré proceda no prazo ma6ximo de 15 (quinze) dias a troca da instalação elétrica da casa dos autores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); a condenação da ré às obrigações de fazer de reparar todos os danos causados no imóvel dos autores, a fim de repor a habitabilidade na residência e a repor reposição de todos os bens móveis acima descritos que foram danificados em razão do rompimento da adutora ou, subsidiariamente, condenadas ao pagamento dos prejuízos causados no imóvel e móveis no valor de R$ R$ 51.148,89 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais; a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais. A inicial no id 03/12 foi instruída com os documentos no id 13/69. Deferida a gratuidade de Justiça em favor dos autores e determinada a emenda à inicial no id 73/74. Emenda à inicial no id 79/86 acompanhada com formulário de avaliação de danos no id 87/88. Recebida a emenda à inicial e indeferida a tutela provisória de urgência no id 92/93. …

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