Processo 0108081-83.2026.5.01.0000
TRT1 • Habeas Corpus Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b49eca proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES PACIENTE: DENIZART DOS SANTOS LACERDA COATOR: JUIZO DA 43 VARA DO TRABALHO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Alex Sandro Pires Simões, em favor de Denizart dos Santos Lacerda (paciente), contra ato atribuído ao Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, praticado nos autos da reclamação trabalhista nº 0232300-
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