Processo 0108086-08.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d01f2a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL IMPETRANTE: EMERSON DA COSTA JULIAR AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Vistos. Trato de mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, impetrado por Emerson da Costa Juliar, com intuito de impugnar decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos da ação trabalhista 010
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