Processo 0108093-97.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c431e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: CLASSE COURO DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, CLASSE COURO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA, O A SIMOES - ARTEFATOS DE COURO LTDA, V OLIVEIRA SAMPAIO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, ajuiza
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