Processo 0108096-52.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1525c proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: Banco Bradesco S.A. AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pelo JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO, nos autos da reclamação trabalhista nº 0100620-44.2026.5.01.0264, ajuizada por Eduard
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