Processo 0108114-73.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a438c proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO IMPETRANTE: MARCELO SEBASTIAO CIRILO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela provisória de urgência, impetrado por MARCELO SEBASTIÃO CIRILO em face de ato atribuído ao MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, consubstanciado
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