Processo 0108121-65.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f12a88 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO IMPETRANTE: ISABEL CAROLINE DE ARAUJO PEDRO HALLES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Visto, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela liminar, impetrado por ISABEL CAROLINE DE ARAÚJO PEDRO HALLES em face de ato atribuído ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pra
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