Processo 0108131-20.2025.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, proceda-s
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