Processo 0108137-19.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2808d4 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE IMPETRANTE: JULIANA ALCOFORADO SILVA DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DO TRABALHO MARCELA DE MIRANDA JORDÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por JULIANA ALCOFORADO SILVA DE CARVALHO, contra ato praticado pelo MM. JUÍZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo de origem nº 0100782-20
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