Processo 0108142-41.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ee7b9 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO IMPETRANTE: HEBERT ENGENHARIA EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por HEBERT ENGENHARIA EIRELI em face de ato atribuído ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, consubstanciado na dec
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