Processo 0108174-23.2008.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0108174-23.2008.8.19.0001 Assunto: Admissão / Permanência / Despedida / Empregado Público / Temporário / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0108174-23.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00783510 RECTE: CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ BLOCO 3 ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO OAB/RJ-099587 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECORRIDO: IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 DECISÃO: Recurso Especial e Extraordinário Cíveis nº 0108174-23.2008.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ BLOCO 3 Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS - CEDAE e OUTRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 1833/1636 e fls.1866/1884, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" e artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 1723/1744 e fls.1823/1830, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS ÁGUAS. IRRESIGNÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO AUTOR QUANTO ÀS FATURAS EMITIDAS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL. PROVA PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS NORMATIVOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DOS RÉUS. COBRANÇA LEGÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito por meio da qual o autor pretendeu reconhecer a ilegitimidade das cobranças efetuadas pela primeira ré. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. II. Questão em Discussão: Cinge-se a questão trazida à luz recursal ao exame da regularidade e licitude das cobranças efetuadas pela primeira ré, a partir de abril de 2008, relativas ao consumo de água do condomínio edilício autor, exigindo-se, também, a análise dos pressupostos normativos para eventual direito à fruição do benefício da tarifa social pelo autor. O ingresso no mérito recursal está condicionado, contudo, ao exame das questões preliminares suscitadas pelo apelante, relacionadas à existência de conexão com outra causa, à eventual configuração de cerceamento de defesa, e à suposta nulidade da sentença por deixar de homologar o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela segunda ré. III. Razões de Decidir: Questões preliminares suscitadas pelo apelante que devem ser rejeitadas. Inexistência de conexão ou prejudicialidade externa com o processo indicado pelo autor em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Similitude parcial da causa de pedir que não é capaz de determinar a reunião dos processos, ou mesmo a suspensão de um deles. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial realizada exitosamente. Autor que não logrou demonstrar a utilidade e relevância processual para a renovação da prova. Instado pelo juízo a quo a justificar a relevância das provas que pretendia produzir, o autor permaneceu silente. Ausência de nulidade da sentença em relação ao suposto reconhecimento da procedência do pedido pela segunda ré. Ulterior concessão do benefício, em 2022, que não resvala sobre as questões suscitadas na demanda alusivas à suspensão do…
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