Processo 0108181-38.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16afe8 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: RAMON MENCALHA COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO LIMINAR I - DO RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar sem a oitiva da parte contrária, impetrado por RAMON MENCALHA COSTA, devidamente qualificado na petição inicial (ID ea0d0eb, fls. 2-17), apontando com
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