Processo 0108251-43.2018.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0108251-43.2018.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº  0108251-43.2018.8.06.0001 CLASSE  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Indenização por Dano Material] AUTOR: ESTADO DO CEARA e outros TARCIANO AVILA DE SOUSA e outros (2) Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais ajuizada pelo Estado do Ceará em face de Tarciano Avila de Sousa, Caucaia - Mix Supermercados Eireli e Orual Empreendimentos Imobiliários Ltda. A parte autora narra que no dia 04 de novembro de 2014, por volta das 17h05min, na Rua Nova Vida, Bairro Arianópolis, no município de Caucaia/CE, uma viatura da Polícia Militar do Estado do Ceará, modelo Hilux, de placas OIF-8162/CE (RD-1108), foi abalroada por um caminhão de placas OIK-9243. O caminhão, de propriedade da ré Orual Empreendimentos Imobiliários Ltda., era conduzido por Tarciano Avila de Sousa, que, segundo o autor, atuava como preposto da empresa Caucaia - Mix Supermercados Eireli. Sustenta o Estado do Ceará que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do caminhão, o qual, ao realizar uma manobra em marcha à ré de forma negligente e sem a devida atenção às condições de tráfego, colidiu com a viatura que trafegava regularmente pela mesma via. A petição inicial fundamenta a culpa do condutor no Laudo Pericial nº 95447-11/2014T, elaborado pela Perícia Forense do Estado do Ceará, que teria concluído pela responsabilidade do motorista do caminhão Em decorrência do sinistro, o veículo público sofreu danos materiais, cujo conserto foi orçado no menor valor de R$ 8.843,19 (oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), conforme orçamentos anexados. Diante disso, e após tentativa frustrada de composição amigável, o autor requereu a condenação solidária dos réus ao pagamento da referida quantia, devidamente atualizada, além dos ônus sucumbenciais. Com a inicial, foram juntados os documentos pertinentes, incluindo o inquérito técnico administrativo e os orçamentos para o reparo do veículo (ids. 38303270, 38303271 e 38303272). A ré Orual Empreendimentos Imobiliários Ltda., apresentou sua contestação (id. 38303240), arguindo, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva. Argumentou que sua única relação com os fatos foi a de ter locado o veículo à empresa Caucaia Mix Supermercados, não possuindo qualquer vínculo com o condutor do caminhão ou responsabilidade sobre seus atos. No mérito, reforçou a tese de ausência de responsabilidade, afirmando que a mera propriedade do veículo não gera dever de indenizar, salvo nas hipóteses estritas da legislação civil, que não incluiriam acidentes de trânsito, e que a conduta do motorista foi um ato personalíssimo para o qual não contribuiu. Por sua vez, a ré Caucaia - Mix Supermercados Eireli apresentou sua defesa (id. 38303232), levantando como preliminar a incorreção do valor da causa, devido a uma divergência numérica na petição inicial, o que, segundo a ré, dificultaria o exercício da ampla defesa. No mérito, embora não negue a ocorrência do acidente, atribuiu a culpa exclusivamente a uma conduta autônoma e negligente de seu então funcionário, Sr. Tarciano. Alegou que sempre foi zelosa na contratação de seus colaboradores e que não pode ser responsabilizada por um ato de imperícia que foge ao seu controle. Aduziu, ainda, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados