Processo 0108277-53.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0315505 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: TEREZINHA MACHADO DE OLIVEIRA ZAPPE AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, FAGNER DA CUNHA BARCELLOS DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por TEREZINHA MACHADO DE OLIVEIRA ZAPPE, qualificada na petição inicial, contra ato praticado pel
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