Processo 0108290-52.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67aba02 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Associação Petrobras de Saúde – APS contra ato atribuído ao Juízo da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, praticado nos autos da reclamação trabalhista nº 01
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