Processo 0108306-06.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0baff1e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: VANIA RODRIGUES DE CASTRO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por VANIA RODRIGUES DE CASTRO em face do JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, que manteve o indeferimento de seu pedido de liberação de valores, nos autos da Rec
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