Processo 0108311-12.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0108311-12.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0108311-12.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0108311-12.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00327801 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANNA MARIA FIGUEIREDO BUCKER DE JESUS ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 ADVOGADO: DAVID AUGUSTO DE SOUZA OAB/RJ-181057 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário nº 0108311-12.2025.8.19.0000 Recorrentes: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: ANNA MARIA FIGUEIREDO BUCKER DE JESUS DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário tempestivos, com fundamento nos artigos 105, inciso III, "a" e 102, inciso III, alínea "a", respectivamente, ambos da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da 05ª Câmara de Direito Público, assim ementado: Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DO DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO - A3 L2365 - PELO VALOR DA HORA/AULA PAGA AOS PROFESSORES DA ATIVA C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ/EXECUTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que, em cumprimento de sentença proferida em ação revisional de gratificação de regência de classe, afastou a incidência da prescrição quinquenal sobre os índices gerais de reajuste aplicáveis à verba "Direito Pessoal Magist A3 L2365". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os índices gerais de reajuste são alcançados pela prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Teses firmadas no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, de observância obrigatória (art. 927, III, CPC), reconhecendo o direito à revisão da verba e a aplicação dos índices gerais de reajuste. 4. Prescrição quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito ao reajuste (art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932 e Súmula nº 85 do STJ). 5. Vedação ao congelamento da verba incorporada, sob pena de violação aos arts. 37, X e XV, da CF, que asseguram revisão geral anual e irredutibilidade de vencimentos. 6. Decisão agravada alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Negado provimento ao recurso. Nas suas razões de recurso especial, os recorrentes alegam violações aos artigos 503, 508, 783, 985, caput, 489, §1º, IV, 1.022, I, do CPC e art. 1, 3 e 4 do Decreto nº20.910/1932 Nas suas razões de recurso extraordinário, alegam que o acórdão impugnado incorreu em violação ao art. 5º, caput, I, XXXVI, LIV e LV; art. 37, X; XV, 167, VI e 195, § 5ºda CF. Argumentam que…

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