Processo 0108313-95.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a24be0 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING IMPETRANTE: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES em face de ato praticado pelo JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, exarado nos autos da Reclamação Tr
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.