Processo 0108322-57.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea0a2a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: CENTRO CULTURAL PEDACINHO DO CEU AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: RENATA FERNANDA SILVA DA COSTA DECISÃO Inicialmente, determino a retificação da autuação, para que seja incluído o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, como custos legis, bem como RENATA FERNANDA SILVA DA COSTA, como Tercei
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