Processo 0108331-19.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835037d proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: JOSEANE DAS GRACAS MACEDO AUTORIDADE COATORA: UNIÃO FEDERAL (AGU) DECISÃO Visto, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela liminar, impetrado por JOSEANE DAS GRAÇAS MACEDO, em causa própria, contra ato que atribui ao MM. Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, praticado nos autos da execução nº
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