Processo 0108339-93.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a17e09 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela liminar, impetrado por Alessandro Santos Cristovam contra ato atribuído ao Juízo da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, praticado nos autos da execução nº 0100174-18.2019.5.01.0
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