Processo 0108343-33.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc10af9 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND IMPETRANTE: IVANO EMANUEL VIEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Cuida-se de mandado de segurança no qual o impetrante, IVANO EMANUEL VIEIRA, se insurge contra ato do JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI, praticado nos autos da reclamação trabalhista de nº 0217500-60.2004.5.01.0242, movida por
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