Processo 0108348-55.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a52a7 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: JORGE VITAL DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Vistos os autos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JORGE VITAL DE OLIVEIRA contra decisão do MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA que determinou a remessa dos autos à i. contadoria do juízo para fins de atual
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