Processo 0108354-62.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ad614 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela liminar, impetrado por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de ato atribuído ao Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, praticado nos autos da reclamação trabal
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