Processo 0108400-07.2006.5.05.0464

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0108400-07.2006.5.05.0464
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última publicação
20/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0108400-07.2006.5.05.0464 RECLAMANTE: JENIVALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: D S D S A CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) D S D S A CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, com endereço incerto e não sabido, para  ciência da decisão de Id 09ce53e proferida nos autos, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, este juízo resolve: a) DEFERIR o pedido de penhora dos direitos e créditos decorrentes da cota de consórcio nº 000782860100002562417593, de titularidade do executado DARLLYN ESTHELA ANDRADE DE SANTANA, mantida perante a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A (CNPJ 58.113.812/0001-93); b) DETERMINAR a expedição de ofício à EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A, no endereço constante dos autos (Alameda Europa, nº 150, Tamboré, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP 06.543-325), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: b.1) proceda à averbação imediata da restrição judicial junto à referida cota, impedindo a liberação de quaisquer valores ao executado sem autorização deste juízo; b.2) informe o número do grupo e da cota, o valor atualizado dos créditos do consorciado, a situação da contemplação, a existência de lance ofertado, o saldo disponível e a eventual previsão de restituição de valores; b.3) caso a cota já tenha sido contemplada ou haja saldo disponível para resgate, proceda à transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito exequendo; c) DEFERIR o pedido de penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do executado DEBORAH STHEFANIE ANDRADE DE SANTANA decorrentes do contrato de alienação fiduciária nº 8.7877.0333174-8, firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que tem por objeto o imóvel de Matrícula nº 19.610, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Itabuna, Bahia, situado na Rua Alto Brasileiro, nº 91, 2º andar, Bairro Mangabinha, Itabuna, Bahia; d) DETERMINAR a expedição de termo de penhora dos referidos direitos aquisitivos, intimando-se a executada DEBORAH STHEFANIE ANDRADE DE SANTANA, e procedendo-se à averbação da constrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do sistema eletrônico correspondente; e) DETERMINAR a notificação da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo se o contrato de alienação fiduciária permanece ativo, o valor total das parcelas quitadas até o momento e o saldo devedor remanescente, bem como para que fique ciente da penhora dos direitos aquisitivos, abstendo-se de repassar eventual saldo credor ao executado em caso de rescisão ou leilão do imóvel, devendo depositá-lo em conta judicial vinculada a este processo. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão."   ITABUNA/BA, 17 de julho de 2026. JOAO MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - D S D S A CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA

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