Processo 0108473-23.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d560d proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 45 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES IMPETRANTE: C.G - DISTRIBUIDORA E RESTAURANTE EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Inicialmente, retifique-se a autuação, passando a constar, como custos legis, o Ministério Público do Trabalho. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, impetrado por
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