Processo 0108550-81.2025.8.17.2001
TJPE • Embargos à Execução
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108550-81.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240035308, conforme segue transcrito abaixo: "Sentença Homologatória do Acordo Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de Embargos à Execução com fundamento no artigo 914 e seguintes do CPC, distribuídos, em 11/12/2025, por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0053713-76.2025.8.17.2001 , opostos por HELIOMARIO DA SILVA CRESPO em desfavor do CONDOMINIO DO EDIFICIO TIRADENTES, com pedido de efeito suspensivo. Alega, em resumo, o seguinte: a) cobrança de débitos condominiais, no valor de R$ 19.413,91; b) determinada a penhora do imóvel do embargante, consistente na sala comercial nº 604 do Edifício Tiradentes; c) avaliação realizada pelo Oficial de Justiça no valor irrisório de R$ 10.000,00, quantia manifestamente inferior ao seu valor de mercado; d) impugna a avaliação e propor a dação em pagamento do imóvel para quitação do débito; e) o Parecer Técnico e Avaliação Mercadológica, elaborado por perito avaliador (Geraldo Vitorino, CNAI nº 14204), seguindo as normas da ABNT NBR 14.653-2, concluiu que o valor de mercado do imóvel é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). Em decorrência da alegação de vício na avaliação do bem penhorado, erro material e necessidade de nova avaliação por perito (art. 873 do CPC), bem como discrepância entre os valores (R$ 10.000,00 e R$ 79.000,00), requer: recebimento e processamento dos embargos, concessão do efeito suspensivo (art. 919, §1º, do CPC), suspensão da execução até julgamento final, concessão da gratuidade da justiça, intimação do embargado para impugnação, acolhimento integral dos embargos, declaração de nulidade da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, determinar nova avaliação por perito avaliador (arts. 873, I e III, e 850 do CPC), reconhecer o valor de mercado do imóvel como sendo R$ 79.000,00, conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica; acolher a proposta de dação em pagamento do imóvel penhorado para quitação do débito, com a consequente extinção da execução, determinando-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a transferência da propriedade ao embargado e a restituição ao embargante do valor que sobejar, após a quitação do débito e das despesas processuais; condenação do embargado em custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 19.413,91 (dezenove mil, quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos). Com a exordial vieram documento de identificação pessoal, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência (Recife/PE), Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico, extratos bancários, Auto de Penhora e Depósito, dentre outros documentos. Decisão Id. 226466044 – concessão da gratuidade da justiça ao embargante, representado pela Defensoria Pública. Recebimento dos Embargos à Execução com efeito suspensivo. O EMBARGANTE formula proposta de dação em pagamento do imóvel penhorado para quitação do débito exequendo, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para transferência da propriedade ao embargado, com…
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