Processo 0108715-53.2026.8.04.1000

TJAM • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0108715-53.2026.8.04.1000
Classe
Monitória
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de Ação Monitória movida por SICOOB AMAZONIA em face de Djalma Araújo de Souza, conforme qualificados na inicial. Instruído o feito com prova escrita que evidencia o direito do autor de exigir do réu o pagamento da quantia mencionada na inicial e havendo a regularidade de pagamento das custas iniciais e despesas processuais, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC.  No caso de citação por mandado infrutífero, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas para consulta eletrônica por meio do RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD ou indique novo endereço para citação com o recolhimento das custas correspondentes. Após, proceda-se à consulta de endereços do réu(s) via RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD e intime-se o exequente para que promova a citação em 15 (quinze) dias, com a indicação do endereço para cumprimento da medida e o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção. Não serão aceitos pedidos de dilação de prazo para o recolhimento das custas, tanto para as consultas eletrônicas, quanto para expedição de mandado, tendo em vista que o prazo de 15 (quinze) dias é suficiente para tal. O réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a obrigação no prazo acima, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do  art 701, §1º  do CPC. Independentemente de prestar garantia ao juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do art. 702 do CPC.  No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º e 916, do CPC. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à monitória no prazo fixado, determino que seja certificado pela Secretaria e remetidos os autos conclusos. Cite-se. Cumpra-se.

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