Processo 0108773-30.2003.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando a comprovação da incorporação noticiada (fls. 710/711), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º), DEFIRO a sucessão processual, na forma pleiteada. Retifique-se o cadastro de parte e representantes em relação à parte exequente. No mais, embora a parte
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