Processo 0108992-95.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899cbed proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU IMPETRANTE: VIVIANE COSTA DE LIMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos,etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela liminar, impetrado por Viviane Costa de Lima contra ato atribuído ao MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferido nos autos da reclamação trabalhista nº 0100832-
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