Processo 0109024-03.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b518852 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: RIO MAR LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RIO MAR LTDA., em face de ato atribuído ao JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ, praticado nos autos das reclamações trabalhistas nºs 0100243-04.2026.5.01.0
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