Processo 0109025-85.2026.5.01.0000
TRT1 • Habeas Corpus Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dd25a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND PACIENTE: RONALDO CATALDO DE CUSATIS COATOR: MM. Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Vistos etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, posteriormente aditado por pedido de reconsideração, impetrado por ANDRÉ LUIS VALLONE DA SILVA, em favor de RONALDO CATALDO DE CUSATIS, contra ato do MM. JUÍZO DA 76ª V
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