Processo 0109041-39.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f76c4 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA IMPETRANTE: ALEXANDRO LIBONATE SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de liminar, impetrado por ALEXANDRO LIBONATE SANTOS em face de ato do MMº JUÍZO DA 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO (EXMA. DRA. ALINE GOMES SIQUEIR
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