Processo 0109072-59.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340ec82 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA IMPETRANTE: YGOR KAULING MEDEIROS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Inicialmente, determino que seja incluído o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO como custos legis. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de concessão de liminar, impetrado por YGOR KAULING MEDEIROS em face de ato praticado pel
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