Processo 0109080-36.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c10b52 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Vistos. Cuida-se de ação de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ato praticado pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguacu, que, nos autos da Reclamação Tra
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