Processo 0109094-20.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a44352 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: MICHEL ALESSANDRO SANTOS DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, ajuizado por Michel Alessandro Santos de Carvalho em face de ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, proferido nos autos da Reclamação Trabalhista
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