Processo 0109098-57.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67ae87 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DE LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de liminar, impetrado por CARLOS ALBERTO DE LIMA em face de ato do MMº JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO (EXMO. DR. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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