Processo 0109153-57.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0109153-57.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 9ª Vara Cível da Capital
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109153-57.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238274621, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos... Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ROMEU ROBALINHO DE BARROS em face do BRADESCO SAÚDE S/A, alegando, em suma: Que é portador de psoríase em placas (CID L40.0) e artrite psoriásica (CID M07.3), patologias que se encontram em estágio severo, com expressiva atividade inflamatória e rápida progressão clínica; Que os laudos médicos emitidos pelas especialistas Dra. Aldjane Gurgel Rodrigues e Dra. Renata Carneiro de Menezes atestam que o autor se encontra em iminente risco de desenvolvimento de artrite mutilante, quadro gravíssimo e irreversível, com comprometimento funcional severo, se não iniciado prontamente o tratamento com o fármaco requerido. Requer que a ré arque com os custos do medicamento Bimzelx® (bimequizumabe), na dosagem de 160 mg por caneta, conforme prescrição médica expressa, bem como à reparação pelos danos morais decorrentes da negativa injustificada de cobertura. Pagou custas. Liminar deferida. Agravo de instrumento interposto pela ré. Citada, a ré apresentou contestação sustentando, em suma: Que inexistem os requisitos autorizadores da tutela de urgência; Que há inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 ao contrato, celebrado em 17/02/1984, por se tratar de avença anterior à vigência do diploma legal; Que há inexistência de previsão contratual de cobertura para o medicamento pleiteado; Que a classificação do bimequizumabe como medicamento de uso domiciliar, excluído da cobertura obrigatória; Que há impossibilidade de reembolso sem prévio desembolso pelo segurado; Que inexistem danos morais indenizáveis. Réplica apresentada. É o relatório. Passo a decidir. De proêmio, importa assentar 02 (duas) questões de relevante importância: 1 - Que o ATO Nº 896, de 28 de Abril de 2026 (Presidência do TJPE), altera o Ato nº 709, de 29 de julho de 2025, para tornar obrigatória a consulta prévia ao NatJus/TJPE, nas ações relativas à saúde suplementar, quando o pedido envolver cobertura de procedimento, exame, medicamento ou tratamento não incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7265. Todavia, tal medicação ora buscada pelo demandante (bimequizumabe) consta no ROL da ANS (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2025/res_0628_05_03_2025.html) e a conduta realizda não retornou resultados. 2 - Afasto a aplicabilidade da Lei nº 9.656/98 ao contrato celebrado em 17/02/1984, tendo em vista ser antigo e sem qualquer comprovação de sua adaptação à dita Lei (nova). Porém, deixo consignado que, embora o contrato seja anterior à vigência do citado diploma legal, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, mesmo nos contratos anteriores à Lei dos Planos de Saúde, as cláusulas limitativas e excludentes de cobertura devem ser interpretadas restritivamente, à luz dos princípios da boa-fé objetiva,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados